Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda: Saiba o que é

Programa Emergencial de Manutencao do emprego e da renda

O Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda foi criado para auxiliar empregadores e funcionários em momento de calamidade pública, causada pela pandemia da coronavírus. 

Com a chegada da pandemia, muitas empresas perderam parte da renda utilizada para pagar os funcionários, tendo muitas vezes, que fazer demissões em massa. 

Por isso, o Governo criou uma Medida Provisória que permite que os contratos de trabalho possam entrar em suspensão por até 120 dias. Além disso, é permitido que ocorra a redução da jornada de trabalho também por até 120 dias. 

Como funciona o Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda

O Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda determina que na atual situação econômica do país, os funcionários podem ficar com o contrato de trabalho suspenso por até 120 dias. 

Além disso, com as medidas restritivas da abertura do comércio, é permitido que a jornada de trabalho seja reduzida por até 120 dias. Fica determinado por lei que as jornadas podem ser reduzidas em 25%, 50% ou até mesmo 70%. 

Esse programa, comumente chamado de BEM, foi uma alternativa para que os empregos pudessem ser mantidos. 

Programa Emergencial de Manutencao do emprego e da renda
Fonte: (Reprodução/Internet)

Como fica o salário do funcionário com jornada reduzida?

Tendo a sua jornada de trabalho reduzida ou até mesmo suspensa, a preocupação do funcionário é com a perda da sua renda mensal. 

Porém, caso a jornada seja diminuída, o Governo se compromete a pagar parte do valor do salário, que é calculado a partir do valor do seguro desemprego do funcionário. Veja a seguir como fica o cálculo:

  • Redução de jornada de 70%: a empresa paga 30% do valor do salário registrado em carteira e o governo paga 70% do valor do seguro desemprego que o cidadão. 
  • Redução de jornada de 50%: a empresa paga 50% do valor do salário registrado em carteira e o governo paga 50% do valor do seguro desemprego que o cidadão.
  • Redução de jornada de 25%: a empresa paga 75% do valor do salário registrado em carteira e o governo paga 25% do valor do seguro desemprego que o cidadão.

Vale lembrar que todos os benefícios que são oferecidos pela empresa ao empregado devem ser mantidos. Desta forma, plano de saúde, vale refeição e outros tipos de benefícios devem continuar a ser oferecidos normalmente. 

No caso de pessoas que possuem mais de um emprego, poderá ser solicitado um benefício para cada cargo, desde que as empresas sigam as regras pré-estabelecidas. 

Como fica a situação de contratos suspensos?

Outra preocupação comum com relação ao Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda é referente aos contratos suspensos pela empresa. Vale lembrar que nestes casos o funcionário pode ficar até 120 dias sem trabalhar. Existem dois cenários possíveis quanto aos contratos suspensos: 

  • Empresas de receita bruta menor do que 4,8 milhões: o Governo se compromete a pagar 100% do valor do seguro desemprego do funcionário, garantindo que ele não perca a sua renda completamente.
  • Empresas com receita bruta maior do que 4,8 bilhões: o Governo se compromete a pagar 70% do valor do seguro desemprego do funcionário, enquanto a empresa deve pagar 30% do salário do colaborador. 

Porém, é importante ressaltar que pessoas que tiverem o contrato suspenso continuam tendo direto ao seu seguro desemprego caso passem por uma demissão.

Para receber o valor oferecido pelo Governo, é necessário que o cidadão informe ao empregador uma conta pessoal de sua titularidade, podendo ser poupança ou corrente. Não é permitido receber o benefício na conta de terceiros. 

Adesão ao BEM: deveres da empresa

Antes de qualquer decisão, é necessário que empresa e funcionário entrem em um acordo a respeito da redução da jornada ou até mesmo da suspensão do contrato. Assim que o acordo for estabelecido, é momento de a empresa entrar em contato com o Ministério da economia. 

Para ter direito a participar do Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda é necessário que a empresa realize o seu cadastro diretamente pelo site Empregador Web em até 10 dias após a realização do acordo com o funcionário. 

Além disso, é necessário que a empresa entre em contato com o sindicato específico para que possa informar a adesão ao programa. 

Quem tem direito ao BEM?

O Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda é destinado especialmente para funcionários que tenham a sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa, exclusivamente em empresas do setor privado. 

Vale lembrar que pessoas que atuam no setor público, servidores nomeados que estejam ocupando cargo de comissão e beneficiários que estiverem recebendo Seguro Desemprego não podem fazer parte do programa. 

Além disso, quem recebe Bolsa Qualificação ou pessoas que estejam em regime de trabalho intermitente não podem fazer adesão ao BEM. Para mais informações a respeito desse programa, acesse o site oficial para tirar suas dúvidas: BEM 2021. 

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